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Está a pagar impostos a mais sem saber?

Dicas para Empresários

Os erros mais comuns que custam milhares às empresas — e como evitá-los com decisões simples e informação atempada.

A fiscalidade não se resolve na véspera da entrega da Modelo 22 (IRC da empresa entregue no ano seguinte). Resolve-se no momento em que a empresa decide reforçar capital, adquirir uma máquina, lançar um novo produto, contratar alguém — ou simplesmente, manter tudo como está.

Mas atenção: o contabilista não adivinha. Poderá eventualmente, conseguir transformar essas decisões em vantagens fiscais se for envolvido a tempo.

Fiscalidade estratégica é gestão em tempo real

A diferença entre pagar o que é justo ou pagar a mais não se decide em maio do ano seguinte, quando se entrega a Modelo 22. Decide-se no acompanhamento permanente do negócio, em diálogo entre o gestor e o contabilista, desde o início do exercício.

Se o gestor investe num ativo, reforça capital ou muda a estrutura de financiamento — e só comunica no fecho de contas — a janela fiscal pode já estar fechada. E o que podia ser benefício transforma-se num imposto pago a mais.

O papel do contabilista: mais do que fechar contas

O contabilista regista e apresenta os números, sim. Tecnicamente é esse o seu papel, e, contratualmente e legalmente, rigorosamente nada mais!

  • despesas sem documentação
  • faturas com erros ou sem identificação fiscal completa
  • encargos pagos em numerário, fora das regras
  • gastos que parecem legítimos, mas não são aceites fiscalmente

Tudo isto, além de não ser dedutível (é desconsiderado pelo fisco como gasto aceite), pode ainda estar sujeito a tributações autónomas — taxas adicionais aplicadas a certas despesas (que o fisco considera não indispensáveis à atividade), como viaturas, ajudas de custo, refeições, representação ou bónus, entre outras. E sim, mesmo que a empresa dê prejuízo, paga essas tributações adicionais na mesma. Um exemplo concreto: Uma despesa sem fatura validada ou com NIF errado, além de não ser aceite como custo, pode ser tributada autonomamente até 50%. E muitas vezes, isso só é detectado quando já não há como corrigir — ou seja, tarde demais.

O planeamento fiscal não se faz a posteriori. E, embora não seja obrigação do contabilista antecipar decisões alheias, um profissional atento sabe que números bem tratados só servem se forem bem compreendidos — e usados a tempo. Mas para isso, precisa de estar dentro do processo. Sem comunicação atempada, não há estratégia possível — só reação. E quando a contabilidade entra tarde, a fiscalidade já vem fechada.

Mas quais são afinal os principais benefícios fiscais que muitas empresas ignoram?

Muitos gestores acreditam que pagar IRC é inevitável e ponto final. Mas a verdade é que o sistema fiscal português prevê um conjunto significativo de incentivos e deduções que permitem reduzir legalmente o imposto a pagar — desde que sejam devidamente aproveitados e desde que as empresas sejam elegíveis a esses benefícios

Vamos por partes, com exemplos concretos. Porque a literacia fiscal não se aprende só a ler — aprende-se a perceber.

1. SIFIDE – Incentivo à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

Se a sua empresa desenvolveu software, criou protótipos, fez testes técnicos, contratou engenheiros ou investiu em inovação tecnológica, pode estar perante despesas de I&D (Investigação e Desenvolvimento). E isso significa que pode deduzir parte dessas despesas ao IRC através do SIFIDE.

Como funciona?

  • A empresa submete à ANI (Agência Nacional de Inovação) o projeto e os comprovativos das despesas.
  • Se o projeto for validado, pode deduzir:

Prazo de candidatura: até 31 de maio do ano seguinte ao investimento.

Exemplo: investiu 50.000€ → pode deduzir até 41.250€ ao IRC.

Atenção: Este benefício exige organização desde o início:

  • Documentação bem arquivada
  • Contratos e relatórios técnicos
  • Faturas separadas por natureza da despesa

E se a empresa não tiver I&D próprio?

Pode investir em Fundos de I&D certificados (conhecidos como Fundos SIFIDE).

  • A dedução aplica-se apenas à taxa base (32,5%)
  • O capital fica investido por 10 anos (desde 2024)
  • Ideal para empresas com lucro tributável, mas sem estrutura interna de inovação

2. ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas

Este benefício premia as empresas que se financiam com capitais próprios, em vez de recorrerem apenas a dívida.

Como funciona?

  • Se reforçou os capitais próprios (por lucros retidos ou entradas dos sócios), pode deduzir até 5% desses aumentos ao lucro tributável.
  • O benefício pode ser aplicado durante 7 anos consecutivos.

Mas atenção: O aumento tem de ser líquido. Se contraiu novas dívidas ou distribuiu dividendos no mesmo período, o benefício pode desaparecer ou ser reduzido.

E como se garante que o aumento é líquido? Com acompanhamento regular ao balanço e análise dos movimentos de capital e financiamento ao longo do ano — não só no fecho de contas.

3. DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos

Este benefício aplica-se a PME que optam por reter lucros e reinvesti-los em ativos da empresa.

Como funciona?

  • Reinveste os lucros em ativos fixos tangíveis (máquinas, equipamentos, tecnologia)?
  • Pode deduzir 10% do valor investido ao IRC.

Exemplo: investiu 100.000€ em equipamentos → deduz 10.000€ ao IRC.

Condições:

  • O investimento deve ocorrer até ao final do 2.º ano após o lucro
  • O ativo deve ser afeto à atividade
  • Os lucros têm de ser efetivamente retidos e registados contabilisticamente

4. Reportar Prejuízos Fiscais de Exercícios Anteriores

As empresas que apresentaram prejuízos em anos anteriores podem usar esses valores para reduzir lucros tributáveis futuros.

Como funciona?

  • O reporte pode ser feito por 12 anos
  • O valor reportado pode abater até 65% do lucro tributável de cada exercício

Exemplo: teve 30.000€ de prejuízos acumulados, e este ano teve 60.000€ de lucro → pode deduzir 39.000€ (65%), e só tributa os restantes 21.000€.

Nota: Prejuízos só são aproveitados se estiverem corretamente registados e atualizados na contabilidade.

5. Outros incentivos relevantes que muitas empresas esquecem

  • Incentivos à contratação (jovens, desempregados de longa duração, doutorados)
  • Taxas de IRC reduzidas para empresas em zonas do interior
  • Projetos com eficiência energética ou digitalização com dedução extra
  • Isenções em reestruturações empresariais ou regimes especiais de fusão
  • Regimes de transparência (como nas sociedades de profissionais)

Tributações autónomas e despesas mal tratadas: os “ladrões silenciosos” do IRC

Muitas empresas perdem milhares de euros por falhas simples, mas graves:

  • Despesas não documentadas (sem fatura, ou com NIF incorreto)
  • Gastos não considerados indispensáveis à atividade (viagens, refeições, carros)
  • Pagamentos em numerário acima dos limites legais

Tudo isto não só deixa de ser dedutível como pode ser alvo de tributações autónomas, com taxas que variam entre 10% e 50%. E sim: mesmo com prejuízo, paga-se na mesma.

Exemplo: uma fatura de 500€ mal emitida pode gerar uma tributação autónoma de 250€. Porquê? Porque o fisco penaliza o que não consegue fiscalizar ou que não é indispensável à atividade.


Tudo isto está previsto na lei. Está disponível. É legítimo.

Mas exige informação, acompanhamento e ação atempada. Não basta saber que existe. É preciso preparar, registar e enquadrar — com apoio técnico, e com tempo.

O contabilista, por definição legal, tem como único dever registar e apurar — dar os números com rigor para que o gestor possa decidir. E só isso já é exigente. Mas quando é envolvido a tempo, com transparência e confiança, pode ir mais além: ajudar a interpretar, antecipar e transformar dados em decisões com impacto. Não por obrigação, mas por profissionalismo. Porque o verdadeiro valor da contabilidade está em antecipar, não apenas em confirmar.

E Porque pagar impostos é inevitável. Mas pagar mais do que o necessário… não é.

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