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Tem empregada(o) doméstica(o)? Então sente-se e leia isto com atenção.

Dicas para Empresários

Sabemos como é: a vida corre, a casa precisa de cuidados, e ter alguém a ajudar nas lides domésticas parece a solução perfeita. Mas há um detalhe que muitos ignoram — ou preferem ignorar — e que pode transformar uma simples ida ao supermercado num pesadelo fiscal.

A verdade nua e crua é esta: se tem alguém a trabalhar regularmente em sua casa, mesmo que só vá duas vezes por semana “dar uma ajuda”, está a assumir o papel de empregador. Sim, empregador. E com isso, vem um mundo de responsabilidades legais que, se forem esquecidas, voSabemos como é: a vida corre, a casa precisa de cuidados, e ter alguém a ajudar nas lides domésticas parece a solução perfeita. Mas há um detalhe que muitos ignoram — ou preferem ignorar — e que pode transformar uma simples ida ao supermercado num pesadelo fiscal.

A verdade nua e crua é esta: se tem alguém a trabalhar regularmente em sua casa, mesmo que só vá duas vezes por semana “dar uma ajuda”, está a assumir o papel de empregador. Sim, empregador. E com isso, vem um mundo de responsabilidades legais que, se forem esquecidas, voltam para lhe bater à porta com fúria — tipo carta registada das Finanças.

Há três caminhos nesta história.

O primeiro é o mais fácil… e o mais perigoso. Fechar os olhos e fingir que nada se passa. Pagar “por fora”, sem contrato, sem descontos, sem papelada. E enquanto tudo corre bem, parece uma maravilha. Mas basta um acidente, uma zanga, ou uma denúncia anónima, e a ilusão desfaz-se como pó num sopro. E o Estado, impiedoso, vem cobrar. Pode ser uma multa pesada. Pode ser — imagine só — pena de prisão até três anos.

Depois há a opção de passar para o lado certo da força: legalizar. Aqui, também há duas variantes.

Se a pessoa que lhe limpa a casa trabalha para várias famílias e é independente, pode passar recibos verdes. Prático, rápido, simples. Mas atenção: se a empregada só trabalha para si e segue as suas ordens, não há recibo que a salve de ser considerada trabalhadora dependente. E aí, meu caro, entra em campo o código do trabalho, a Segurança Social, e tudo o mais que faz parte do kit do bom empregador.

Legalizar um trabalhador doméstico implica:

  1. Celebrar um contrato (pode ser verbal, mas o escrito é o seu escudo legal)
  2. Declarar à Segurança Social, no máximo até 15 dias antes do início da atividade
  3. Escolher entre o regime convencional ou o regime de remuneração real
  4. Pagar mensalmente as contribuições (que, surpresa!, são repartidas entre si e o trabalhador)
  5. Assegurar os subsídios de férias e de Natal
  6. Garantir 22 dias úteis de férias pagas e um dia de descanso semanal
  7. Entregar o Modelo 10 às Finanças até 24 de fevereiro
  8. Ter um seguro de acidentes de trabalho — sim, obrigatório

Se estiver a pensar “isto é uma dor de cabeça”, não está sozinho. Mas a alternativa pode ser ainda pior. E depois há aquela terceira via, quase como um caminho secreto numa floresta densa.

Contratar uma empresa especializada. Uma daquelas que trata de tudo por si: contratos, descontos, seguros, declarações. Você só precisa de abrir a porta de casa e deixar a limpeza acontecer. É como trocar um velho rádio com interferências por uma playlist afinada e sem publicidade.

E mais do que isso: ao contratar uma empresa, está a promover trabalho digno, direitos assegurados e a dar o exemplo. Porque, sejamos sinceros, não é justo que alguém limpe a nossa casa enquanto nós sujamos a lei.

Lá nos países do norte da Europa, esta mentalidade já está entranhada. Por lá, fugir às obrigações fiscais é como atirar lixo no chão — uma afronta à comunidade. Porque quando alguém não paga o que deve, alguém há de pagar por ele. E adivinhe: muitas vezes somos nós, os outros.

Portanto, se quer ter a casa em ordem, comece por pôr a legalidade a limpar o que está fora do lugar. Contrate uma empresa especializada. Depois não diga que não foi avisado/a

Para mais informações pode consultar o Guia prático: «Novo regime do trabalho de serviço doméstico» da Ordem dos Contabilistas Certificados

https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/guia-pratico-novo-regime-do-trabalho-de-servico-domestico

Há três caminhos nesta história.

O primeiro é o mais fácil… e o mais perigoso. Fechar os olhos e fingir que nada se passa. Pagar “por fora”, sem contrato, sem descontos, sem papelada. E enquanto tudo corre bem, parece uma maravilha. Mas basta um acidente, uma zanga, ou uma denúncia anónima, e a ilusão desfaz-se como pó num sopro. E o Estado, impiedoso, vem cobrar. Pode ser uma multa pesada. Pode ser — imagine só — pena de prisão até três anos.

Depois há a opção de passar para o lado certo da força: legalizar. Aqui, também há duas variantes.

Se a pessoa que lhe limpa a casa trabalha para várias famílias e é independente, pode passar recibos verdes. Prático, rápido, simples. Mas atenção: se a empregada só trabalha para si e segue as suas ordens, não há recibo que a salve de ser considerada trabalhadora dependente. E aí, meu caro, entra em campo o código do trabalho, a Segurança Social, e tudo o mais que faz parte do kit do bom empregador.

Legalizar um trabalhador doméstico implica:

  1. Celebrar um contrato (pode ser verbal, mas o escrito é o seu escudo legal)
  2. Declarar à Segurança Social, no máximo até 15 dias antes do início da atividade
  3. Escolher entre o regime convencional ou o regime de remuneração real
  4. Pagar mensalmente as contribuições (que, surpresa!, são repartidas entre si e o trabalhador)
  5. Assegurar os subsídios de férias e de Natal
  6. Garantir 22 dias úteis de férias pagas e um dia de descanso semanal
  7. Entregar o Modelo 10 às Finanças até 24 de fevereiro
  8. Ter um seguro de acidentes de trabalho — sim, obrigatório

Se estiver a pensar “isto é uma dor de cabeça”, não está sozinho. Mas a alternativa pode ser ainda pior. E depois há aquela terceira via, quase como um caminho secreto numa floresta densa.

Contratar uma empresa especializada. Uma daquelas que trata de tudo por si: contratos, descontos, seguros, declarações. Você só precisa de abrir a porta de casa e deixar a limpeza acontecer. É como trocar um velho rádio com interferências por uma playlist afinada e sem publicidade.

E mais do que isso: ao contratar uma empresa, está a promover trabalho digno, direitos assegurados e a dar o exemplo. Porque, sejamos sinceros, não é justo que alguém limpe a nossa casa enquanto nós sujamos a lei.

Lá nos países do norte da Europa, esta mentalidade já está entranhada. Por lá, fugir às obrigações fiscais é como atirar lixo no chão — uma afronta à comunidade. Porque quando alguém não paga o que deve, alguém há de pagar por ele. E adivinhe: muitas vezes somos nós, os outros.

Portanto, se quer ter a casa em ordem, comece por pôr a legalidade a limpar o que está fora do lugar. Contrate uma empresa especializada. Depois não diga que não foi avisado/a

Para mais informações pode consultar o Guia prático: «Novo regime do trabalho de serviço doméstico» da Ordem dos Contabilistas Certificados

https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/guia-pratico-novo-regime-do-trabalho-de-servico-domestico

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